A construção social da rejeição ao regime CLT: narrativas, interesses e disputas no mercado de trabalho brasileiro
- Geo Expand

- há 2 dias
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Como discursos, interesses econômicos e transformações estruturais moldam a percepção sobre a legislação trabalhista no Brasil e redefinem o futuro das relações de trabalho.
Introdução
Desde sua criação em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocupa um lugar central na organização das relações de trabalho no Brasil. Instituída durante o governo de Getúlio Vargas, a legislação buscou sistematizar direitos trabalhistas e estabelecer limites para as relações entre empregadores e trabalhadores, criando um marco jurídico que moldaria o mercado de trabalho brasileiro por décadas.
Ao longo do tempo, direitos como férias remuneradas, jornada de trabalho regulamentada, décimo terceiro salário e proteção contra demissões arbitrárias tornaram-se elementos fundamentais do trabalho formal no país.
Entretanto, nas últimas décadas, a percepção pública sobre a CLT passou por mudanças significativas. Discursos que associam o regime celetista à burocracia, ao excesso de custos e à rigidez passaram a ganhar espaço no debate político, econômico e midiático.
Essa rejeição crescente ao regime CLT, contudo, não é apenas resultado de fatores econômicos objetivos, mas também de um processo social e discursivo, envolvendo interesses políticos e disputas ideológicas sobre o papel do Estado.
A origem do CLT
A criação da CLT ocorreu em um contexto histórico marcado pela tentativa de institucionalizar direitos trabalhistas e mediação de conflitos entre capital e trabalho. Inspirado em modelos corporativistas presentes em outros países da época, o governo de Getúlio Vargas buscou integrar trabalhadores ao Estado por meio de um sistema de proteção social e regulamentação das relações de trabalho.
A CLT consolidou diversas leis existentes e estabeleceu regras para aspectos fundamentais do trabalho, incluindo jornada máxima, descanso semanal remunerado, regulamentação sindical e proteção contra determinadas formas de exploração laboral. Ao longo do século XX, a legislação foi ampliada com a criação de novos direitos, como o décimo terceiro salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante décadas, o emprego formal regido pela CLT tornou-se um símbolo de estabilidade econômica e mobilidade social. Para muitos trabalhadores brasileiros, conquistar uma “carteira assinada” representava acesso a um salário e, principalmente, a direitos previdenciários, assistência médica e maior previsibilidade financeira.
No entanto, esse modelo também sempre foi alvo de críticas, especialmente por parte de setores empresariais que consideravam os encargos trabalhistas elevados. Essas críticas se intensificaram a partir das transformações econômicas ocorridas no final do século XX.

Discurso da Flexibilização
A partir da década de 1990, o Brasil passou por um processo de abertura econômica, reformas institucionais e maior integração ao mercado global. Nesse contexto, ideias associadas à flexibilização das relações de trabalho ganharam força no debate público.
Empresários, economistas e parte da classe política passaram a argumentar que a legislação trabalhista brasileira seria excessivamente rígida e inadequada para um mercado cada vez mais aberto e funcional. Segundo essa perspectiva, os custos associados à contratação formal, como encargos sociais e obrigações trabalhistas, desestimulariam empresas a contratar novos funcionários, incentivando a informalidade.
Esse discurso encontrou formas de se concretizar, tendo como vista um contexto de desemprego elevado e crescimento econômico instável. Gradualmente, consolidou-se a narrativa de que a CLT seria um sistema ultrapassado, criado para uma realidade industrial do século XX e incapaz de acompanhar as transformações do trabalho no século XXI.
A crítica à legislação trabalhista passou, então, a ser frequentemente associada a conceitos como “modernização”, “competitividade” e “eficiência econômica”. Nesse processo, a ideia de flexibilização tornou-se uma das principais bandeiras de reforma do mercado de trabalho brasileiro.
A Reforma Trabalhista de 2017
O debate sobre a flexibilização das leis trabalhistas atingiu um ponto decisivo com a aprovação da Reforma Trabalhista Brasileira de 2017, implementada durante o governo de Michel Temer. A reforma promoveu uma das maiores mudanças na legislação trabalhista desde a criação da CLT.
Entre as principais alterações estavam a ampliação do princípio de que acordos coletivos poderiam prevalecer sobre a legislação em determinados casos, a regulamentação do trabalho intermitente e mudanças nas regras de acesso à Justiça do Trabalho. Os defensores da reforma argumentavam que essas medidas permitiriam maior flexibilidade nas relações de trabalho e estimulariam a criação de empregos formais.
Críticos, por outro lado, sustentavam que a reforma poderia enfraquecer a proteção dos trabalhadores e ampliar a precarização do trabalho. Para esses analistas, a flexibilização excessiva das regras poderia reduzir a capacidade de negociação dos trabalhadores, especialmente em um mercado marcado por altos níveis de desemprego e desigualdade.
Contudo, independentemente da posição adotada, a reforma de 2017 contribuiu para intensificar o debate público sobre o papel da CLT e consolidou a polarização em torno da legislação trabalhista.
Comparações com o modelo PJ
Um dos principais pontos de comparação no debate atual sobre a CLT é o modelo de contratação como pessoa jurídica (PJ). Nesse formato, o trabalhador abre uma empresa própria, muitas vezes registrada como microempresa ou microempreendedor individual, e passa a prestar serviços para outra empresa por meio de contratos comerciais, em vez de vínculo empregatício formal.
Para as empresas contratantes, o modelo PJ pode reduzir significativamente os custos associados a encargos trabalhistas e previdenciários previstos na CLT. Já para o trabalhador, a contratação como PJ pode oferecer remunerações aparentemente mais altas e maior flexibilidade na negociação de horários e projetos.
No entanto, esse modelo também implica a ausência de garantias típicas do regime celetista, como férias remuneradas, 13° salário, seguro-desemprego e FGTS. Na prática, muitos casos de contratação PJ ocorrem em situações nas quais o trabalhador exerce funções semelhantes às de um empregado formal, mas sem acesso às proteções legais correspondentes.
Essa dinâmica tem alimentado debates sobre “pejotização”, termo usado para descrever a substituição de vínculos empregatícios formais por contratos de prestação de serviço, muitas vezes como estratégia de redução de custos por parte das empresas.
Ainda assim, com seus prós e contras, as figuras do trabalhador autônomo, do freelancer e do microempreendedor individual ocupam um lugar central nas narrativas sobre o futuro do trabalho. Essa mudança está ligada tanto a transformações econômicas quanto a alterações culturais. O empreendedorismo passou a ser associado a valores como autonomia, criatividade e liberdade profissional. Nesse contexto, o emprego formal tradicional frequentemente é retratado como um modelo rígido e limitado.
A expansão da chamada economia de plataformas também desempenhou um papel importante nesse processo. Empresas como Uber, iFood e Rappi popularizaram modelos de trabalho baseados em relações contratuais mais flexíveis, nas quais os trabalhadores são classificados como parceiros independentes. Esse processo contribui para transformar percepções sociais sobre o trabalho, especialmente entre jovens que ingressam no mercado em um contexto de alta informalidade.

Interesses econômicos e disputas políticas
A rejeição à CLT também está diretamente ligada a interesses econômicos e disputas políticas. Para muitos setores empresariais, a flexibilização das leis trabalhistas representa uma forma de reduzir custos e ampliar margens de lucro. Em um ambiente competitivo, empresas frequentemente buscam estruturas de trabalho mais flexíveis que permitam ajustes rápidos em períodos de instabilidade econômica.
Por outro lado, sindicatos e movimentos trabalhistas tendem a defender a manutenção ou ampliação das proteções oferecidas pela legislação. Para essas organizações, a CLT continua sendo um instrumento essencial para garantir condições dignas de trabalho e evitar formas de exploração.
O debate, portanto, não é apenas técnico ou jurídico, mas profundamente político. Ele envolve diferentes visões sobre o papel do Estado, os direitos dos trabalhadores e o funcionamento do mercado de trabalho.
Conclusão
A rejeição ao regime CLT não pode ser compreendida apenas como uma consequência natural das transformações econômicas. Trata-se de um fenômeno construído socialmente, moldado por discursos, interesses e disputas que atravessam o mercado de trabalho brasileiro.
Narrativas sobre modernização, empreendedorismo e flexibilidade têm desempenhado um papel central na redefinição das percepções sociais sobre o trabalho formal. Ao mesmo tempo, a legislação trabalhista continua sendo um dos principais instrumentos de proteção social disponíveis para milhões de trabalhadores.
O desafio que se coloca para o Brasil nas próximas décadas é encontrar um equilíbrio entre adaptação às novas dinâmicas econômicas e preservação de direitos fundamentais. Em um mercado de trabalho cada vez mais fragmentado e marcado por desigualdades, a discussão sobre o futuro da CLT permanece no centro das disputas sobre o modelo de desenvolvimento e justiça social no país.
Compreender tudo isso é, portanto, essencial para analisar os caminhos possíveis para o futuro das relações de trabalho no Brasil.
Sobre o artigo
Este artigo analisa a construção social da rejeição ao regime celetista no Brasil, explorando as dimensões históricas, discursivas e políticas que moldam o debate contemporâneo sobre o trabalho. A reflexão aborda o impacto das transformações econômicas, a emergência de novos modelos de contratação e as disputas em torno do papel do Estado na regulação das relações trabalhistas.
Autoria
Raul Holanda
Nota editorial
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade da autora e não refletem necessariamente a posição de instituições às quais esteja vinculada.




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